1. Visão geral do processo de transferência
A transferência de propriedade de imóvel
normalmente passa por estas etapas (nesta ordem), mas podem variar conforme o
caso (venda, doação, herança, permuta):
1º - Negociação e assinatura do contrato de compra
e venda (promessa).
2º - Verificação documental do imóvel e das partes
(matrícula, certidões).
3º - Pagamento de tributos exigidos (ITBI em
alienação onerosa; ITCMD em transmissão causa mortis/doação).
4º - Lavratura da escritura pública no Tabelionato
de Notas.
5º - Registro da transferência no Cartório de
Registro de Imóveis — apenas com o registro a propriedade se transfere perante
terceiros.
2. Contrato de compra e venda — o
que é e que função cumpre
3. Escritura pública — quando é
obrigatória e por quê
4. Documentos essenciais do
imóvel (o que o cartório e o tabelionato costumam pedir)
Antes da lavratura da escritura e do registro, é
usual reunir:
Documentos do imóvel
·
Matrícula
atualizada (emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis).
·
Certidão de
ônus reais.
·
Certidões
relativas a tributos: comprovante/declaração de quitação do IPTU e, quando
exigido, certidões estaduais e federais.
·
Habite-se
(quando aplicável) e documentação do condomínio, no caso de unidade autônoma.
·
Para maior
segurança jurídica do comprador, exigir também certidão negativa de débitos
condominiais, quando for o caso.
Documentos das partes
·
Documento de
identificação (RG) e CPF.
·
Comprovante de
endereço.
·
Certidão de
casamento atualizada ou pacto antenupcial, quando aplicável.
·
Documentos de
pessoa jurídica, quando for o caso: contrato social e alterações, CNPJ e
comprovantes de representação.
·
Certidões
fiscais/receita, quando exigidas pelo cartório ou pela natureza do negócio.
·
Procuração
pública, quando uma das partes for representada — atenção: se o ato exigir
forma pública, a procuração deverá ser pública.
Observação: cartórios e tabelionatos podem solicitar documentos
adicionais conforme a especificidade do imóvel ou do negócio (por exemplo:
comprovantes de quitação de tributos, certidões negativas específicas,
autorizações do condomínio, etc.).
5. Tributos e taxas mais
relevantes
ITBI — Imposto sobre Transmissão Inter Vivos (compra e venda)
·
O que é:
tributo municipal incidente sobre a transmissão onerosa de bens imóveis entre
vivos (compra e venda). A alíquota, a base de cálculo e os procedimentos variam
conforme o município; o ITBI costuma ser calculado sobre o maior entre o valor
declarado na escritura e o valor venal apurado pela prefeitura.
·
Prática: o pagamento do ITBI (ou a apresentação da guia de
pagamento/autorização) normalmente é requisito para a lavratura da escritura e
para o registro no Cartório de Registro de Imóveis; confirme sempre a alíquota
e procedimentos da prefeitura responsável antes de fechar os cálculos.
·
Em
Florianópolis: a alíquota
padrão é de 2% (com redução
para 0,5% em parte das transmissões por financiamento pelo SFH, nos termos
previstos pelo município, veja o link). Mais informações e emissão de guia: Prefeitura de Florianópolis — ITBI
·
Em São
José (SC): procedimentos
específicos para geração/emissão de ITBI, autorizações e parcelamentos estão
descritos no site da Prefeitura de São José; consulte a página do serviço antes
de protocolar a guia. Prefeitura de São José —
Geração/Emissão de ITBI
Observação
prática: além do ITBI,
considere também custos com emolumentos do Tabelionato de Notas (lavratura da
escritura), emolumentos e custas do Registro de Imóveis, certidões, e eventuais
taxas administrativas. Recomendamos sempre confirmar alíquotas, regras de
cálculo (valor venal x valor declarado) e documentos exigidos diretamente nas
páginas oficiais indicadas antes da assinatura.
·
O que é: tributo estadual incidente sobre a transmissão gratuita de bens e
direitos (herança e doação). A competência para regulamentação e arrecadação é
do Estado de Santa Catarina; os procedimentos de declaração e pagamento são
administrados pela Secretaria da Fazenda do Estado (DIEF-ITCMD).
·
Quando incide: no inventário e na partilha (transmissão causa
mortis) e nas doações (transferência gratuita de propriedade). Para bens imóveis,
a base de cálculo é, em regra, o valor venal (valor de mercado)
apurado para fins fiscais; em caso de divergência, o valor pode ser arbitrado
pela Secretaria.
·
Alíquotas aplicáveis em Santa Catarina: o Estado adotou sistema progressivo de alíquotas.
Na prática, aplicam-se entre as faixas 1% a 8%. Confira no link: Alesc https://leis.alesc.sc.gov.br/ato-normativo/22546?utm_source=chatgpt.com
·
Observações
práticas importantes:
o O recolhimento é feito pelo próprio contribuinte via
DIEF-ITCMD disponibilizado pela SEF/SC; o lançamento fica sujeito a posterior
revisão administrativa.
o Por segurança, em casos de doações ou partilhas
envolvendo imóveis, recomenda-se:
§ obter avaliação/parecer técnico para fins de base
de cálculo;
§ consultar o Cartório/Registro de Imóveis quanto a
exigências registrárias; e
§ confirmar no sistema da SEF/SC o cálculo/guia
antes de lavrar atos.
6. Registro no Cartório de
Registro de Imóveis — o passo que efetiva a transferência
·
Efeito do registro: somente
após o registro do título (escritura pública ou outro documento hábil)
na Matrícula do imóvel é que a transferência se torna oponível a
terceiros e o comprador passa a ser titular do direito real de propriedade.
·
Documentos pedidos no registro: além da
escritura/contrato (com firmas reconhecidas), o cartório requer guias de ITBI
quitado, certidões e documentos pessoais autenticados; exigências variam por
comarca.
7. Inventário e transmissão por
sucessão (quando o imóvel é transferido por óbito)
8. Procuração: pública ou
particular — quando usar cada forma
·
Procuração pública (por escritura pública/registro
em cartório) é exigida quando o ato a ser praticado exige forma pública
(p.ex., venda de imóvel que precisaria de escritura). A jurisprudência do STJ
tem aplicado simetria da forma: se a alienação exige instrumento público, a
procuração que a autoriza também deve ser pública.
9. Checklist prático — documentos
mínimos para venda e registro
Para o vendedor
Para o comprador
Para o tabelionato/cartório (documentos adicionais
que quase sempre pedem)
10. Prazos médios e quem paga o
quê (prática comum)
· Prazos: após entrega completa de documentos, o cartório de notas pode lavrar a escritura em poucos dias; o registro no Cartório de Registro de Imóveis depende de fila e complexidade, podendo levar de dias a semanas (geralmente é 15 dias). Inventários e questões judiciais costumam ser mais demorados.
·
Quem costuma pagar: a alíquota
do ITBI é pago pelo comprador (costume comercial) — mas a responsabilidade
tributária é definida pela lei municipal e pelo ajuste contratual; em doações e
inventários o ITCMD é devido pelo beneficiário da transmissão (herdeiro ou
donatário). Sempre estabeleça claramente no contrato quem arcará com tributos e
emolumentos.
11. Principais problemas práticos
e como evitá-los
12. Perguntas frequentes
P: O contrato particular transfere a propriedade do
imóvel?
R: Não. O contrato vale entre as partes; a propriedade só se transfere mediante
registro do título hábil (escritura pública ou outro título registrável).
P: Quando preciso pagar ITBI?
R: No caso de transmissão onerosa (compra e venda), o ITBI municipal deve ser
apurado e pago conforme regras da prefeitura do município onde o imóvel está
situado.
P: O que é necessário para registrar a
transferência?
R: Escritura ou contrato hábil com firmas reconhecidas, guia de ITBI (quando
aplicável), matrícula atualizada, certidões e documentos pessoais conforme
exigência do cartório.
13. Conclusão e recomendação da
Unil Imóveis
A regularidade documental e o cumprimento das formas legais são essenciais para uma transferência segura do imóvel. Para operações complexas — imóveis de alto valor, heranças, doações ou operações com empresas — recomendamos avaliação técnica e acompanhamento jurídico especializado (incluindo laudo de avaliador credenciado e assessoria para inventário ou planejamento sucessório). Se desejar, a Unil pode orientar o checklist completo e encaminhar para avaliador e advogado parceiro para revisão final da documentação.
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